Índio Mura

sábado, 21 de setembro de 2013

PROSPECÇÕES E DISCUSSÕES ACERCA DO SUJEITO E USO DO TERMO “CABANO”


Pesquisa científica

G. Ciências Humanas - 5. História - 9. História Social

PROSPECÇÕES E DISCUSSÕES ACERCA DO SUJEITO E USO DO TERMO “CABANO"

Wilverson Rodrigo Silva de Melo¹
Flávio Weinstein Teixeira²

INTRODUÇÃO:
O tratamento dispensado aos revoltosos do Grão-Pará é proveniente de uma grande carga ideológica e pejorativa. O historiador Domingos Raiol Alcunhava-os de “classe ínfima, anarquistas”; o Pe. Sanches de Brito intitulava-os de “demônios”. Todavia, o nome marcante e que perpetuou-se fora “cabano”. Neste limiar, é que os estudos voltados à pesquisa sobre a Cabanagem, tem se mostrado uma tarefa escorregadia e movediça, na medida em que torna-se árdua o consenso entre historiadores que debruçam-se sobre as discussões acerca da Revolução-revolta, do sujeito e do uso do termo “cabano”. Diante desta complexidade historiográfica é que este trabalho visa discutir e esclarecer as alcunhas e nomenclaturas (critérios classificatórios, portanto) adotadas “para” e “pelos” cabanos, as quais encontram-se amalgamadas nas tessituras historiográficas da História Social da Amazônia por meio de um discurso ideológico e aristocrático, quase que numa penumbra, sob uma cortina de silêncio.

OBJETIVO DO TRABALHO:
Levantar as denominações (vale dizer, os critérios classificatórios dos sujeitos sociais) utilizadas pelas tropas legalistas para designar os “revoltosos” e sua relação ideológica de subalternidade; Analisar a reação e a posição do “cabano” diante das denominações impostas a ele.

MÉTODOS:
Este trabalho fora desenvolvido a partir de levantamentos e análises documentais do Arquivo Público do Estado do Pará (APEP) dos quais foram selecionados e reunidos parte dos documentos datados de 1833-1854 (versão digitalizada), a saber: Relatórios dos Ministérios do Império, da Marinha, da Guerra, da Fazenda e da Justiça; Relatórios e Leis provinciais do Grão-Pará e anúncios do Jornal Treze de Maio de 1840. Também fora desenvolvido a pesquisa bibliográfica e debate historiográfico entre pesquisadores que abordam a temática tais como: Basílio de Magalhães, Luís Gonzaga Duque, Domingos Antonio Raiol, Arthur C. F. dos Reis, Leandro M. Lima, Luís Balkar S. P. Pinheiro; como também uma fundamentação teórica com pesquisadores que abordam temas como identidade, simbolismos e Cabanada em Pernambuco, a saber: Stuart Hall, Mircea Eliade e Marcos J. M. de Carvalho, respectivamente. Além de relatos de entrevistas audiovisuais e conversas informais (História Oral, transcritos no texto por meio de seus sentidos e simbolismos) realizadas durante o I Encontro de Memórias da Cabanagem (Cuipiranga – Santarém – Pará, jan. 2011).

RESULTADOS E DISCUSSÃO:
O termo “cabano”, segundo Gonzaga Duque (1898), seria uma expressão corriqueira entre a elite imperial brasileira em meados de 1830: as diversas revoltas de homens de cor em diversas regiões do Brasil eram classificadas como “cabanadas”, de modo pejorativo, devido a formação de seus exércitos serem compostos de caboclos, índios, mestiços e negros do interior das províncias, tais como a Cabanagem e a Cabanada ou Revolta das panelas; exceto a Balaiada, “onde os revoltosos – bemtevis – denominavam sarcasticamente de ‘cabanos’ os seus adversários legalistas para assim confundi-los com o bando de fanático e ignóbil que assolavam as matas de Pernambuco e do Pará” (grifo do autor).
O uso da expressão teria chegado aos revoltosos do Grão-Pará através de tropas legalistas que foram transladadas de Pernambuco para a Província do Norte, e como infere Balkar Pinheiro (1998) nada mais fora do que uma estratégia ideológica de homogeneizar os diferentes sujeitos a quem o governo reprimia no Grão-Pará. Todavia, esta tessitura da história fora ocultado por aqueles que consideraram-se “vitoriosos”, os quais estabeleceram outros significados para o termo “cabano”, relacionando sua significância ao fato de habitarem em casas muito pobres e de materiais muito frágeis, alcunhadas de “cabanas”.

CONCLUSÕES:
Em suma, segundo Lima (2008), o termo “cabano” fora introduzido pelo Marechal Francisco José de Souza Soares d’Andréa, que por não encontrar na lei formas de condenar os rebeldes, criou o chamado crime geral de cabano, passando a unificar todos que indistintamente eram rebeldes, turbulentos, ladrões... Uma vez que, para as tropas anti-cabanas, desta forma tornava-se possível manter como um único e mesmo inimigo, todos os diferenciados sujeitos a quem confrontavam.
Quanto aos revoltosos, a priori ninguém queria ser intitulado “cabano” (devido sua carga pejorativa), preferiam ser chamados de “patríssios” (APEP, Cód.888) e/ou “valentes paraenses” como afirma o Sr. Cláudio José (entrevista concedida em jan. 2011). Entretanto, no decorrer do processo da Cabanagem (1835-40), os revoltosos adotaram o termo negativo daqueles que os combatiam como algoz na guerra, no entanto, fizeram isto mediante um processo de ressignificação atrelado a qualidades como bravura, coragem e resistência observadas e compartilhadas no cotidiano dos mesmos, o que externa uma noção de identidade, significados e adoção de simbolismos como discutem Canclini (2006, p. 190), Hall (2006, p.65) e Elíade (1998).


Palavras-chave: Discussão historiográfica
                            Cabanos
                            Significados




¹ Mestrando do Programa de Pós-Graduação em História – UFPE
² Prof. Dr. / Orientador - Programa de Pós-Graduação em História – UFPE

Pôster do trabalho apresentado na 65ª Reunião Anual da SBPC



DADOS CATALOGAIS NACIONAIS DE PUBLICAÇÃO:


MELO, Wilverson R. S. de. Prospecções e Discussões acerca do Sujeito e uso do termo "cabano". In: 65ª REUNIÃO ANUAL DA SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA (SBPC), 2013, Ciência para o Novo Brasil (Anais) ... Recife: Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), 16-17, 21-26 de Julho de 2013. pág. 1. Disponível em:
http://www.sbpcnet.org.br/livro/65ra/resumos/resumos/5525.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário